Fiscalidade Médica Explicada

Compra de Viaturas Elétricas e Híbridas Plug-In por Empresas Médicas

Data do Artigo: 20/10/23

Sempre que vamos a um stand de vendas de automóveis somos bombardeados com informações sobre vantagens fiscais na compra de viaturas ligeiras de passageiros elétricas e hibridas plug-in. Vantagens estas como a dedução do IVA, tributações autónomas mais baixas, vantagens em IRC, etc..

Contudo é preciso ter atenção. O vendedor de automóveis não é um especialista em fiscalidade, sabe pelas formações que recebe, de forma abrangente e generalizada. E as empresas médicas, por serem empresas isentas de iva, têm que atender a diferentes especificidades.

Ora vamos lá ver as coisas, por imposto:

IVA

As empresas médicas, sendo empresas isentas de iva não liquidam nem deduzem iva na sua atividade. Como tal se não deduzem o iva, o valor do iva destas viaturas fazem parte do custo de aquisição da viatura. Portanto não existe qualquer vantagem para empresas médicas em adquirir viaturas elétricas ou híbridas plug-in em termos de IVA.

Mesmo para empresas médicas, ou outras entidades, que sejam sujeitos passivos de iva, ou seja, que pela sua atividade prestam serviços ou vendas de bens não isentos de iva, e que por essa razão liquidam e deduzem IVA, estas entidades sim conseguem deduzir o iva destas viaturas, mas não significa que não paguem o iva quando estão a comprar a viatura. Significa sim, que o iva pago na aquisição da viatura será dedutível ao IVA recebido nas suas vendas (da sua atividade normal), e assim irá deduzir esse iva pago na viatura.

De notar que nem todas as empresas médicas são obrigatoriamente isentas de iva. As clínicas médicas muitas vezes vendem produtos ou dispositivos médicos, ou prestam serviços relacionados que não são isentos de IVA. Os profissionais médicos com empresas para prestar os seus serviços, quando o prestem exclusivamente na área médica, é que serão empresas isentas de IVA. Mesmo que estas empresas prestem serviços não isentos como formação ou consultoria, não sendo estas áreas representativas no seu volume de negócios, não deverá ser feita a dedução do IVA destas viaturas automóveis, até porque o ativo em causa terá a sua afetação quase exclusiva ao negócio isento da empresa.

IRC

O custo de aquisição é dedutível em IRC, através das depreciações das viaturas, até ao limite do valor que é aceite fiscalmente. A viaturas normalmente são depreciadas em 4 anos, o que significa que o custo da viatura será repartido em quatro anos. O custo de aquisição aceite fiscalmente depende do tipo de viatura e correspondente valor de aquisição. Viaturas elétricas é aceite fiscalmente até o valor de aquisição de 62.500€, as viaturas híbridas Plug-In até o valor de 50.000€, as viaturas a GPL até o valor de 37.500€ e as restantes viaturas movidas apenas a Gasóleo ou Gasolina, incluindo também as viaturas que não são plug-in (geram energia elétrica pelas rodas), até o valor de aquisição de 25.000€.

Nota Importante: O valor do custo de aquisição é PVP (Preço de Venda ao Público), porque as empresas médicas sendo isentas de iva, o iva faz parte do custo do produto, logo faz parte do valor de aquisição da viatura.

Tributações Autónomas

As tributações autónomas vão variando consoante os Orçamentos de Estado, e por norma são fixados dependendo do tipo de viatura e do seus valores de aquisição, que quanto mais alto o valor de aquisição, mais alto é a taxa de tributação autónoma. Até 2022 não existia tributações autónomas para viaturas ligeiras de passageiros exclusivamente elétricas. Contudo em 2023 começaram a ser tributadas estas viaturas exclusivamente elétricas com a taxa de 10%, se o valor de aquisição tiver sido superior a 62.500€ (com iva incluído, para empresas médicas). As viaturas ligeiras de passageiras Híbridas Plug-In em 2023 têm taxas de 2,5% (se custo de aquisição da viatura inferior a 27500€), 7,5% (se custo de aquisição da viatura entre 27.500€ a 35.000€), e 15% (se custo de aquisição da viatura superior a 35.000€), desde que a bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km. Em 2022 tinham taxas mais elevadas. O mesmo se aplica a viaturas movidas a gás natural (GNV/GPL). Para as restantes viaturas, movidas a gasóleo ou gasolina, em 2023 tinham taxas de 10% (se custo de aquisição da viatura inferior a 27500€), 27,5% (se custo de aquisição da viatura entre 27.500€ a 35.000€), e 35% (se custo de aquisição da viatura superior a 35.000€). Em 2024 nestas restantes viaturas a taxa de 10% desce para 8,5% e a de 27,5% desce para 25,5%.

Estas tributações autónomas aplicam-se ao custo de aquisição da viatura, através das depreciações anuais das viaturas, contudo também se aplicam a todos os gastos que estas viaturas contemplem, tais como: combustíveis, seguro, inspeção, manutenções, portagens, lavagens. etc.

Apesar de penalizadoras não deixa de ser vantajoso a aquisição de viaturas pela empresa, principalmente, se a nossa atividade costuma ter lucro, e se o tipo de viatura que adquirirmos tiver uma tributação autónoma inferior à taxa de IRC aplicável. Por exemplo, se a minha empresa é normalmente tributada em IRC à taxa de 17%, para ser vantajoso fiscalmente, ou seja, para haver poupança fiscal, a aquisição deve ter por base uma viatura cuja tributação autónoma seja inferior a este valor.

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