Fiscalidade Médica Explicada

É mesmo necessário uma empresa ter uma conta bancária própria?

Data do Artigo: 17/11/23

Todas as empresas têm de ter uma conta bancária aberta e esta tem de estar comunicada à autoridade tributária. É uma obrigação que advém do artigo 63-C da Lei Geral Tributária, que diz explicitamente:

“Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.”

Portanto sim é obrigatório existir uma conta bancária especificamente criada para um empresa, em que esta tem obrigação legal de ter contabilidade organizada. Atenção que um trabalhador independente, em que não aplique a tributação pelo regime simplificado (em IRS), aplicando assim o regime da contabilidade organizada, também terá de ter uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.

Um prestador de serviços médicos, que trabalhe como trabalhador independente (recibos-verdes), que ultrapasse o limite de rendimento para ser aplicado o regime simplificado, no ano seguinte terá de ter contabilista para a sua atividade e conta bancária exclusivamente afeta à sua atividade.

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