Fiscalidade Médica Explicada

Regime Simplificado de IRS para Médicos

Data do Artigo: 17/11/23

O regime simplificado de IRS é um regime de tributação de IRS, inerente à categoria B, aplicável a trabalhadores independentes em que estes são tributados com recurso a coeficientes específicos tendo em conta a sua atividade.

Prestadores de serviços médicos, sendo uma atividade prevista na tabela de profissionais liberais relativo ao artigo 151 do Código do IRS, o coeficiente é de 0,75. Desta forma apenas 75% do rendimento anual bruto ficará sujeito a imposto. Os 25% restantes correspondem a uma presunção de despesas com o normal exercício da atividade profissional. Mas se o volume de serviços médicos prestados durante o ano for superior a 27.360€ (4104€ / 15%) então será necessário validar despesas afetas à atividade no portal das finanças para poder conseguir manter a dedução específica dos 25%.

Mas que montante de despesa necessito validar no Efatura?

Podemos partir da seguinte fórmula matemática:

( Volume anual de Serviços Prestados – 27.360€ ) x 15%

Este é o valor que terá de validar no portal do Efatura, como despesa da atividade, para conseguir usufruir da dedução específica na totalidade. Caso contrário, o remanescente que não consegue validar como despesa é adicionado ao seu rendimento tributável calculado pelo produto entre o seu volume anual de serviços prestados e o coeficiente 0,75.

Exemplos:

Maria, Nefrologista, prestou serviços médicos em determinado ano no valor total de 50.000€ (O valor total é o valor faturado, ou seja, inclui a retenção na fonte de 25% retidas nas clínicas). O valor de rendimento tributável da categoria B é de 37.500€ (50.000€ x 0,75). O valor que necessita de validar no efatura é de 3.396€ [ (50.000€ - 27.360€) x 15% ]. A Maria só conseguiu validar 2.000€, pelo que o seu rendimento tributável final da categoria B é de 38.896€ (37500€ + (3.396€ - 2.000€)).

O João, MGF, prestou serviços médicos em determinado ano de 25.000€. O valor de rendimento tributável da categoria B é de 18.750€ (25.000€ x 0,75). O valor que necessita de validar no efatura é de 0€, porque os seus 25.000€ faturados é inferior aos 27.360€, sendo só a partir deste valor que existe necessidade de validar despesa no efatura. O seu rendimento tributável final da categoria B é de 18.750€.

Enquadramento em Segurança Social:

O primeiro ano como trabalhador independente não há lugar a contribuições à segurança social. Após isso o profissional médico contribui para a segurança social como trabalhador independente por duas vias possíveis.

1. Se não tem um salário numa outra instituição, cujo vencimento base mensal seja superior ao IAS (em 2023 o seu valor era de 480,43€), então tem obrigatoriamente de enviar a declaração trimestral no website da Segurança Social Directa, nos meses de Janeiro, Abril, Julho, Outubro, para que assim apure o valor de segurança social a pagar em cada trimestre.

2. Caso tenha um salário numa outra instituição (de valor superior ao IAS), então só fica obrigado a declarar na Segurança Social Directa, nos meses de Janeiro, Abril, Julho, Outubro, quando fature prestação de serviços médicos no trimestre, superior a 8.235€ (valor trimestral total de prestação de serviços médicos) que corresponde à Base de Incidência Contributiva mensal, para prestação de serviços, no valor de 4 vezes o valor da IAS, multiplicao por 3 meses. Ou seja, até este valor trimestral, está isento se contribuições, a partir daqui já paga, mas apenas pelo valor remanescente.

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