As realizações de utilidade social são todas as despesas relativas à manutenção de creches, cantinas, bibliotecas e outras instalações similares, feitas em benefício do pessoal de uma empresa, bem como seus agregados familiares. Neste contexto estamos a falar mesmo de manutenção direta de instalações para estes devidos efeitos, em que não é aceite a subcontratação destes serviços a entidades terceiras.
Também se enquadram neste contexto a contratação de seguros de vida, doença, saúde e acidentes pessoais até ao limite de 15% da massa salarial anual da entidade e desde que sejam aplicadas a todos os colaboradores e gerentes de uma empresa, de forma igual para todos.
Neste contexto para aplicação destes seguros, em que tem de ser aplicada a uma generalidade de trabalhadores, tem que haver uma pluralidade de trabalhadores. Uma sociedade unipessoal por quotas em que o único funcionário é o gerente da empresa, não pode aplicar estas realizações de utilidade social, porque não existe uma pluralidade de trabalhadores. É só 1 trabalhador. Pelo que se contratar este serviço terá de ser tributado em IRS para o gasto ser aceite fiscalmente em IRC.