O regime simplificado de IRS tem como limite o total faturação por ano de 200.000€. Quando ultrapassado este limite, fica o médico obrigado a, no ano seguinte ter contabilidade organizada, ou seja, deixa de poder usufruir do regime simplificado. Terá obrigatoriamente que pagar um contabilista certificado e tem também a obrigação de abrir uma conta bancária especifica para o exercício da atividade, para nesta movimentar os recebimentos e pagamentos inerentes à atividade, tal e qual conforme disposto no número 1 do artigo 63-C da Lei Geral Tributária.
Portanto cuidado para não ultrapassar os limites de faturação impostos pelo regime simplificado, conformes disposto no n. 2 do artigo 28 do Código de IRS.