Devemos afetar à empresa as despesas que estão inerentemente ligadas à empresa, para que esta possa obter e garantir rendimentos sujeitos a IRC. As despesas de Água, Luz e Gás da residência do gerente, não devem ser pagas pela empresa. São despesas que estão exclusivamente relacionadas ao agregado familiar e não à empresa, portanto a empresa não deve assumir estes gastos.
Para estes gastos poderem existir na empresa, devem ser afetos como rendimentos na esfera do gerente e tributados em IRS como rendimentos de trabalho dependente, idealmente.