No regime de Transparência Fiscal a matéria coletável apurada na empresa é imputada aos sócios, e tributada assim no IRS de cada sócio. Mas isto é apenas um mecanismo fiscal para o cálculo dos Impostos. Para efetivamente haver distribuição destes valores (que são imputados e tributados no IRS dos sócios) tem que ser deliberado a distribuição aos sócios em Ata, que na maioria das vezes será a Ata de aprovação de contas do exercício. Até ao montante de valor imputado aos sócios é livre a distribuição aos sócios sem existir qualquer outra dupla tributação.