Por vezes encontrarmos empresas médicas com um saldo de caixa muito elevado, que acaba por ser um saldo fictício, resultante de recebimentos sucessivos de clientes em numerário, nunca depositados na conta bancária e de levantamentos bancários excessivos.
Nos casos em que dinheiro de caixa não se encontre na empresa, presume-se que já reverteu a favor dos sócios, podendo estes valores serem considerados como rendimentos de trabalho dependente ou como fuga a distribuição de dividendos. Estes valores devem ser regularizados dando lugar à correspondente retenção na fonte à taxa de 28% conforme previsto pela alínea a) do nº 1 do artigo 71 do Código de IRS.
Note-se que o nº 1 do artigo 63-C da Lei Geral Tributária refere que: “Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.”
Portanto, os recebimentos deverão ser maioritariamente recebidos pela conta bancária, e tentar moderar os levantamentos bancários, e pensar noutras formas para tirar o dinheiro da empresa.