Muitas vezes perguntam-me se podem por a empresa a pagar uma pós-graduação universitária. É preciso ter alguma atenção a este aspeto, porque a empresa não pode simplesmente assumir custos que garantam graus académicos aos seus trabalhadores.
A empresa pode assumir custos com formação profissional aos seus trabalhadores, para estes se tornarem mais produtivos e eficientes no seu desempenho profissional, mas se essa formação visar a obtenção de um grau académico para o trabalhador ou gerente da empresa, aí o encargo da formação assumido pela empresa, estando devidamente documentado, para ser considerado fiscalmente aceite em IRC, terá de ser tributado em IRS na esfera do trabalhador.
É preciso também que o profissional tenha a consciência que perderá a dedução à coleta de Educação no seu IRS, a partir do momento em que o encargo é assumido pela empresa.