Os profissionais médicos ao realizarem as suas prestações de serviços a clínicas como trabalhadores independentes, são muitas vezes confrontados com a questão da retenção na fonte.
Na atividade de profissionais liberais, como os médicos, a retenção na fonte a aplicar é de 25%, de acordo com a alínea b) do n. 1 do artigo 101 do Código IRS. O que significa que vão receber da clínica o valor de 75% da sua produção, em que 25% fica retido na fonte, em que a Clínica posteriormente entrega ao Estado.
Surge aí logo confusões quando falamos de rendimentos brutos. Os rendimentos brutos, são sempre os 100% da produção, porque é esse o vosso rendimento. A retenção é apenas um mecanismo de adiantamento ao estado por conta do vosso IRS, contudo esta retenção continua a ser rendimento do profissional, e entra para as contas do cálculo do valor a pagar em sede de segurança social, e IRS.
Dispensa de Retenção na Fonte:
Podem no entanto, os trabalhadores independentes emitir os recibos com dispensa de retenção na fonte, de acordo com a alínea a) do n. 1 do artigo 101-B do Código IRS, desde que os seus rendimentos anuais sejam inferiores ao limite fixado no n. 1 do artigo 53 do Código do IVA, sendo esse valor em 2023 de 13.500€, em 2024 de 14.500€ e a partir de 2025: 15.000€. Aqui já recebem os 100% da produção, mas convém informar a clinica médica, da nova situação.