A prestação de serviços médicos é uma atividade consagrada no n. 1 do artigo 9 do Código do IVA, em que pela sua atividade, não é liquidado IVA e assim o total faturado ao cliente é recebido como rendimento. Dentro desta normalidade é muito comum termos empresas de profissionais médicos e até clínicas médicas que sejam 100% isentas de IVA, porque apenas prestam serviços médicos.
Contudo uma empresa pode ter mais que uma atividade de negócio. Ou mesmo sendo uma clínica médica, pode no seu leque de prestação de serviços, ter serviços que não sejam isentos de iva, ou venderem artigos. Pode uma empresa médica ter outras atividades não isentas de iva, como: formação, consultoria, ou até mesmo, bastante comum agora: Alojamento Local.
Nestas condições, estas empresas são conhecidas como empresas mistas, em que tem uma parte de negócio afeto a atividade isenta de iva (medicina) e tem outras atividades não isentas de IVA. Normalmente a afetação é real, ou seja, há possibilidade de dedução de iva relativos aos produtos e serviços adquiridos exclusivamente afetos às atividades não isentas de iva, em que a dedução é feita ao IVA que é liquidado nas vendas dessas atividades.
Portanto pode muito bem uma empresa ter várias atividades de negócio, em que podem ou não ser isentas em IVA.