Na fase de planeamento da constituição da sua empresa médica tem algumas coisas em que pensar. Uma delas é objeto social. O objeto social é a atividade ou atividades que o sócio, ou os sócios determinam que uma empresa venha a exercer.
É importante que este objeto social seja o mais abrangente possível, de todas as atividades que poderão serem exercidas pela empresa, desde a abertura da empresa e até a pensar no futuro.
Um profissional médico que constitua uma empresa, além do objeto social de prestação de serviços médicos de clínica geral e/ou clínica especializada, provavelmente fará sentido introduzir outros objetos que podem, ou não, existir no futuro, como nomeadamente: consultoria científica, para poder realizar trabalhos e relatórios de consultoria para a indústria farmacêutica, e formação profissional, para dar palestras e outras formações em modo presencial ou online. Outras atividades que poderão existir no futuro, poderá ser Alojamento Local, Arrendamento de Imóveis, Compra e Venda de Imóveis, etc.
Mas não é possível alterar o Objeto Social depois de criar a empresa?
Sim, é possível alterar o objeto social depois da empresa estar criada, mas tem um custo. Para a alteração do objeto social é necessário pedir um certificado de admissibilidade que custa 75€ e posteriormente é necessário alterar o pacto social da entidade em que tem um custo de 200€. Portanto para introduzir novo objeto posteriormente à criação da empresa é necessário pagar 275€. Poderá ser mais barato se fizer a alteração do pacto social online. Este preçário referido é o que está em vigor à data de publicação deste artigo.
Portanto quanto mais abrangente o objeto social, melhor será para que possa poupar um dinheiro no futuro, em novos registos comerciais. Mesmo que inicie a sua atividade apenas com uma das atividades enunciados. Não é obrigatório meter os CAEs (códigos da atividade) de todos as atividades no objeto, pode iniciar apenas com a de prestação de serviços médicos 86220 (clínica especializada) ou 86210 (clínica geral).
Outros cuidados a ter com o Objeto Social?
Se, para a constituição da sociedade, existir um sócio de capital para que a empresa não fique obrigatoriamente enquadrada no regime da Transparência Fiscal, e se esse sócio for um profissional liberal, por exemplo: engenheiro, arquiteto, economista, etc, não meta essas atividades como objeto social na empresa, e obviamente não preste serviços dessas áreas pela empresa, porque senão fica obrigatoriamente enquadrada no regime de Transparência Fiscal.